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Contribuição Assistencial

28 de nov. de 2024

A contribuição assistencial (popularmente conhecida como imposto sindical) era cobrada uma vez ao ano de todos os trabalhadores de uma categoria e não somente dos servidores sindicalizados, correspondendo a 1/30 do recebimento mensal ou, aproximadamente, um dia de salário. Os valores arrecadados eram rateados entre o sindicato, a federação e a confederação da categoria, além das centrais sindicais e dos planos de amparo ao trabalhador do governo.


A reforma trabalhista de 2017 alterou algumas regras relativas a essa cobrança, que deixou de ser obrigatória. No entanto, em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de contribuição assistencial de todos os integrantes de uma categoria, ainda que estes não sejam sindicalizados, reservando ao trabalhador o direito de manifestar oposição, caso não deseje contribuir. Assim, as regras voltaram a ser as mesmas de antes da reforma trabalhista. De todo modo, para valerem, é preciso ratificação por instrumento coletivo.


O Sindsemp-SP se posiciona contrariamente à obrigatoriedade do pagamento de contribuição assistencial e este assunto será colocado em pauta para ratificação em assembleia geral com data a ser definida em 2025. Até lá, continua tudo como está e não haverá cobrança da categoria.


Apesar da posição contrária à cobrança obrigatória da contribuição assistencial, incentivamos as filiações, cujas mensalidades sindicais fortalecem o sindicato na manutenção de suas atividades, como negociações trabalhistas, econômicas e não econômicas, assessoria jurídica e a defesa dos direitos da categoria.


Filie-se ao Sindsemp-SP! Ajude a tornar seu sindicato mais forte!

Nenhum passo atrás, nenhum servidor a menos.

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